O capítulo II do Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a
Lei nº 8.080/1990, dispõe sobre a organização do Sistema
Único de Saúde (SUS). O artigo 5º propõe que, para uma
Região de Saúde ser instituída, ela deve conter, no
mínimo, ações de serviços de