No planejamento dos trabalhos de auditoria nas contas, a
Instrução Normativa do TCU nº 84/2020 orienta que os órgãos de
controle interno considerem a materialidade das operações,
transações e/ou atos de gestão subjacentes.
No caso de uma entidade com orçamento superior a
R$ 100 milhões, para que uma irregularidade seja considerada
materialmente relevante, ela deve corresponder a pelo menos: