A Resolução COFEN 564/2017 aprova o novo
Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem
categorizando em seu artigo 111 os tipos de infrações
em leves, moderadas, graves ou gravíssimas segundo a
natureza do ato e a circunstância de cada caso. De
acordo com a Resolução em questão, considera-se
infrações moderadas: