O embargo e a interdição, em conformidade com a NR 3
– Embargo e Interdição –, são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de
trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador. Ainda de acordo com essa norma, considera-se
grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença com lesão
grave ao trabalhador.
A NR 3 estabelece que, durante a paralisação do serviço,
em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários