Devido ao fato de muitos produtos poderem ser
classificados como biológicos, a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária – ANVISA, regulamenta os limites
de abrangência da norma que regulamenta o registro
desses medicamentos a fim de que as particularidades
de cada categoria pudessem ser melhor avaliadas e
especificadas na legislação. Atualmente, o registro de
medicamento biológicos abrange sete categorias de
produtos, sendo uma dessas categorias: