Com base na Resolução CRP-09 n.º 5/2016, julgue o item.
A função gratificada é a vantagem pecuniária de caráter
transitório, não incorporável ao salário, criada para
remunerar encargos específicos que se diferenciam das
atribuições normais do empregado nomeado pela
diretoria do conselho, após aprovação do plenário.