Segundo estabelece a NR-9 no seu anexo 3º, para os
ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor, a
organização deve tomar uma ou mais medidas abaixo:
I. adaptar os locais e postos de trabalho.
II. reduzir a temperatura ou a emissividade das fontes de
calor.
III. criar sistema de rodízio entre os funcionários do
mesmo posto de trabalho.
IV. adequar a temperatura e a umidade relativa do ar.
V. adequar os processos, as rotinas ou as operações de
trabalho.
Das medidas especificadas acima podemos dizer que a
única que NÃO faz parte do anexo 3º da citada NR é a
medida: