A circulação vertical para movimentação de pacientes em um
estabelecimento assistencial de saúde deve atender a
critérios instituídos pela RDC n° 50, de 21/02/2002, que
dispensa o uso de rampa ou elevadores, desde que não
exerça atividades de internação, cirurgias não ambulatoriais,
parto cirúrgico e procedimentos médios com utilização de
anestesia geral, localizadas em pavimento(s) diferente(s) do
de acesso exterior, em edificações com: