A Política de Saúde Mental no Brasil é constituída por
uma rede de cuidados que recebe o nome de Rede de
Atenção Psicossocial (RAPS), parte integrante do Sistema
Único de Saúde (SUS). Essa Rede é constituída por diferentes pontos de atenção e contemplam serviços e ações
da atenção primária, atenção especializada e atenção
hospitalar. Sobre a Portaria nº 3.088, de 23, de dezembro
de 2011, é correto afirmar que:
A a RAPS estabelece os pontos de atenção para o atendimento de doentes com problemas mentais. Integra o
Sistema Único de Saúde (SUS), sendo composta por
serviços e equipamentos variados que devem ser integrados e articulados entre si, obedecendo à hierarquia
do SUS.
B a fim de prover cuidado qualificado por meio do acolhimento, acompanhamento contínuo - mesmo que
excluindo a atenção às urgências - e transformação
do paradigma de exclusão/segregação de pessoas
com transtornos mentais, a RAPS reinventa a prática
do trabalho sustentado no modelo psicossocial.
C incontestáveis avanços ocorreram com a criação da
RAPS. Essa política não evidencia qualquer fragilidade, tendo em vista que a deficiência estrutural de
serviços comunitários, a ausência de mecanismos de
monitoramento da política pública de saúde mental e a
centralização do CAPS no cuidado em território já eram
problemas evidenciados antes de sua existência.
D surge um novo arranjo organizativo de serviços e estratégias, que propõe a integralidade e continuidade do
cuidado, a integração e interação de serviços e a construção de vínculos horizontais entre atores e setores,
em contraposição à fragmentação de programas e
práticas clínicas, ações curativas isoladas em serviços
e especialidades.
E tem como objetivo a ampliação do acesso da população à atenção psicossocial, a promoção do acesso aos
pontos de atenção da população alvo, sem considerar
a sua família, e a garantia da articulação e integração
destes.