Do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, Artigo 14
– Constituem-se deveres fundamentais dos fisioterapeutas relacionados à assistência ao cliente/paciente/usuário, EXCETO:
A Respeitar a vida humana desde a concepção até a morte,
jamais cooperando em ato em que voluntariamente se
atente contra ela, ou que coloque em risco a integridade
física, psíquica, moral, cultural e social do ser humano;
B Informar ao cliente/paciente/usuário quanto à consulta
sioterapêutica, diagnóstico e prognóstico sioterapêuticos,
objetivos do tratamento, condutas e procedimentos a serem adotados, esclarecendo-o ou o seu responsável legal.
C Respeitar o princípio bioético de autonomia, benecência
e não malecência do cliente/paciente/usuário de decidir
sobre a sua pessoa e seu bem estar;
D Prestar assistência ao ser humano, respeitados a sua dignidade e os direitos humanos de modo a que a prioridade
no atendimento obedeça a razões de urgência, independente de qualquer consideração relativa à raça, etnia, nacionalidade, credo sóciopolítico, gênero, religião, cultura, condições sócioseconômicas, orientação sexual e
qualquer outra forma de preconceito, sempre em defesa
da vida; III – respeitar o natural pudor e a intimidade do
cliente/paciente/usuário;
E Assumir responsabilidade técnica por serviço de Fisioterapia, em caráter de urgência, quando designado ou
quando for o único profissional do setor, atendendo a Resolução específica.