A instrução normativa n° 50, de 24 de setembro de 2013, lista as
doenças que são de notificação obrigatória ao serviço veterinário
oficial, composto pelas unidades do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e pelos Órgãos Estaduais de Defesa
Sanitária Animal.
São listadas como doenças que requerem notificação imediata de
qualquer caso suspeito: