De acordo com o CTB, o transporte de passageiros em compartimento de carga é infração de trânsito de natureza gravíssima, porém,
existe uma possibilidade para que esse transporte seja realizado, existindo autorização da autoridade com circunscrição sobre a via, por
um período específico e sendo atendidas às condições de segurança previstas no CTB e CONTRAN. Qual é esta possibilidade?