Para garantir a coordenação do cuidado e ampliar o
acesso e a resolutividade das equipes que atuam na
Atenção Básica, é necessário considerar os seguintes
aspectos, exceto:
A Recomenda-se uma população adscrita por equipe de Atenção
Primária (eAP) e de Saúde da Família (eSF) de 1.500 a 3.000 pessoas, localizada dentro do seu território, para garantir os
princípios e as diretrizes da Atenção Básica.
B Carga horária mínima de 40 horas semanais, no mínimo 5 dias
da semana, e nos 12 meses do ano.
C Composição mínima da equipe de Saúde da Família: Enfermeiro,
Médico, Técnico ou Auxiliar de Enfermagem e Agente Comunitário
de Saúde.
D Em áreas de grande dispersão territorial, de risco e de
vulnerabilidade social, recomenda-se cobertura de 100% da
população com número máximo de 750 pessoas por Agente
Comunitário de Saúde.
E O número de Agente Comunitário de Saúde por equipe é
definido conforme a base populacional e os critérios demográficos,
epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com a definição
local.