Os atos potenciais na Administração Pública compreendem os atos a executar que podem vir a afetar o patrimônio, imediata ou
indiretamente, por exemplo: direitos e obrigações conveniadas ou contratadas; responsabilidade por valores, títulos e bens de terceiros; garantias e contragarantias recebidas e concedidas, portanto classificados como atos potenciais ativos ou passivos. Os atos
potenciais ativos compreendem os atos a executar que podem vir a afetar positivamente o patrimônio, enquanto os atos potenciais
passivos compreendem os atos a executar que podem vir a afetar o patrimônio negativamente. Segundo o plano de contas aplicado
ao setor público, esses atos deverão estar evidenciados, em qual demonstração contábil?