O Estado de Direito se caracteriza pela divisão dos poderes, atribuições específicas distribuídas entre órgãos do Estado. Graças
a essa divisão, com os poderes limitando uns aos outros, o governo fundado na lei, ou seja, a liberdade, torna-se possível. As
três ordens de poderes são: o parlamento (o legislativo), que faz as leis; o executivo, que aplica as leis, executando as normas
estabelecidas pelo legislativo e o judiciário, que as aplica exercendo sua função de resolver conflitos entre os componentes da
sociedade e entre estes e o Estado. No entanto, essa separação não pode ser considerada uma prática rígida, pois na
conformação do Estado contemporâneo o princípio da interdependência e o controle mútuo levam a práticas que relativizam a
divisão ou separação dos poderes.
(Adaptado de: MOSCA, G. e BOUTHOUL, G. História das Doutrinas Políticas desde a Antiguidade. Zahar Editores, 1962, cap. XXIX,
pp 200-204)
São exemplos de aplicação do princípio da interdependência e de controle mútuo entre os poderes: