De acordo com a metodologia de execução dos trabalhos de auditoria governamental disposta nas NAGs —
Normas de Auditoria Governamental, NÃO é critério que deve ser utilizado para orientar as etapas da
auditoria:
A Condição: entende-se como condição a situação encontrada pelo profissional de auditoria governamental e documentada,
constituindo-se no fato ocorrido ou na própria existência do achado. Os achados ocorrem quando a condição verificada não se
encontra aderente ao critério preestabelecido.
B Profissionalismo: o profissional de auditoria governamental, no exercício da auditoria, não poderá, direta ou indiretamente, receber
remunerações, proventos OU recompensas de qualquer natureza apenas de pessoas jurídicas, e de direito privado, direta ou
indiretamente interessadas em seu trabalho.
C Opinião do auditado: o profissional de auditoria governamental deve considerar, também, na análise das informações obtidas, a
opinião do auditado acerca dos achados constatados e das recomendações propostas pela auditoria, para, então, proceder à
conclusão sobre o assunto.
D Efeito: os efeitos são as reais consequências da diferença entre o critério preestabelecido e a condição constatada pelo profissional
de auditoria governamental, representados por fatos que evidenciam os erros ou prejuízos identificados e expressos, sempre que
possível, em unidades monetárias ou em outras unidades de medida que demonstrem a necessidade de ações corretivas.
E Causa: consiste nas razões e nos motivos que levaram ao descumprimento da norma legal ou à ocorrência da condição de
desempenho, representando a origem da divergência entre a condição e o critério. A identificação das causas com precisão permite
a elaboração de recomendações adequadas e construtivas.