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A Política Nacional de Assistência Farmacêutica é definida como: “Um conjunto de ações voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto individual como coletiva, tendo o medicamento como insumo essencial e visando o acesso e seu uso racional. Este conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços, acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população” (Brasil, 2004).
Fonte: BRASIL. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº 338 de 6 de maio de 2004. CONSELHO NACIONALDE SECRETÁRIOS DE SAÚDE (BRASIL). Assistência Farmacêutica no SUS. Brasília 2007, Volume 7.
As ações de Assistência Farmacêutica devem estar fundamentadas em princípios previstos no Artigo 198 da Constituição Federal e no Artigo 7 da Lei Orgânica da Saúde, bem como em preceitos inerentes à Assistência Farmacêutica. Baseando-se nisto, é CORRETO afirmar que são princípios da Assistência Farmacêutica: