O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de
adicional de 30% incidente sobre o salário base. Cabe ao empregador a caracterização ou
descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por médico do trabalho ou por
engenheiro de segurança do trabalho. Para fins da NR-16, são consideradas atividades ou operações
perigosas, aquelas: