A Assembleia Legislativa aprovou lei estadual declarando
determinada área de utilidade pública para fins de
desapropriação.
Por não concordar com a desapropriação de seu imóvel, o
particular interessado ingressou com ação judicial e comprovou
que tal lei, em verdade, não atendia ao interesse público e que
sofreu danos materiais por sua aprovação, por ter perdido
oportunidade de vender o imóvel a terceira pessoa por preço
mais elevado.
No caso em tela, comprovados o ato ilícito, o nexo causal e o
dano ao particular,