Segundo a Lei nº 8.080/1990 — Lei Orgânica da Saúde, a
respeito da participação complementar dos serviços
privados de assistência à saúde, analisar a sentença.
Os serviços contratados submeter-se-ão às normas técnicas
e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS), mantido o equilíbrio econômico e
financeiro do contrato (1ª parte). Aos proprietários,
administradores e dirigentes de entidades ou serviços
contratados são permitidos exercer cargo de chefia ou
função de confiança no Sistema Único de Saúde (SUS)
(2ª parte).
A sentença está: