O Centro de Referência de Assistência Social
(CRAS) compõe o Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) e segundo a Lei nº 12.435/2011, pode ser definido
como
A a unidade pública municipal, de base territorial,
localizada em áreas com maiores índices de
vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação
dos serviços socioassistenciais no seu território de
abrangência e à prestação de serviços, programas e
projetos socioassistenciais de proteção social básica às
famílias.
B a unidade pública municipal exclusiva para atendimento
de crianças e adolescentes em situação de
vulnerabilidade, sem atendimento a adultos ou idosos.
C a unidade pública de abrangência e gestão municipal,
estadual ou regional, destinada à prestação de serviços
a indivíduos e famílias que se encontram em situação de
risco pessoal ou social, por violação de direitos ou
contingência, que demandam intervenções
especializadas da proteção social especial.
D a unidade pública que oferece serviço da proteção social
básica, sendo ofertado de maneira complementar ao
trabalho social com as famílias e oferece serviços de
atenção à saúde primária, sendo o primeiro nível de
contato dos usuários.