Na situação mencionada, ao não esclarecer quais objetivos e condutas seriam realizados, o fisioterapeuta infringiu o princípio bioético da autonomia, pois não deu oportunidade para a responsável legal da paciente tomar decisões a respeito do tratamento de sua filha. Além disso, o respeito aos princípios bioéticos está previsto explicitamente no Código de Ética e Deontologia da Fisioterapeuta.