O pagamento do Adicional de Insalubridade está previsto
na Consolidação das Leis do Trabalho em seu capítulo
V, ao trabalhador que exerça seu ofício em condições de
insalubridade. Essas condições estão regulamentadas
na Portaria nº 3214178 do MTb, de 8 de junho de 1978.
Marque a alternativa CORRETA que regulamenta o
pagamento da insalubridade.