De acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente. Toda criança ou adolescente que
estiver inserido em programa de acolhimento
familiar ou institucional terá sua situação
reavaliada, no máximo, a cada 3 (três) meses.
Quem é encarregado de elaborar o relatório
utilizado pela autoridade judiciária para decidir
sobre reintegração familiar ou colocação em
família substituta?