De acordo com SÁNCHEZ, o poder público, no exercício
de sua competência de controle, expedirá as seguintes
licenças:
I. Licença Prévia (LP): na fase preliminar do planejamento da
atividade, contendo os requisitos básicos a serem
atendidos nas fases de localização, instalação e operação,
observados os planos estaduais ou federais de uso do
solo.
II. Licença de Instalação (LI): autorizando o início da
implantação de acordo com as especificações constantes
do Projeto Executivo aprovado.
III. Licença de Operação (LO): autorizando, após as
verificações necessárias, o início da atividade licenciada e
o funcionamento de seus equipamentos de controle de
poluição, de acordo com o previsto nas Licenças Prévia e
de Instalação.
Está(ão) CORRETO(S):