A entidade fechada de previdência privada ABC, cujo patrimônio é
composto por valores provenientes de dotações próprias,
contribuições de seus participantes e aportes do patrocinador, foi
autuada pelo Fisco para a cobrança de Imposto de Renda Retido
na Fonte (IRRF) e de Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (COFINS) sobre os rendimentos decorrentes de
suas aplicações financeiras, assim como para a cobrança de
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os
resultados do fundo fechado de previdência complementar.
Irresignada, a entidade referida ajuizou ação anulatória visando à
desconstituição dos lançamentos tributários realizados pelo Fisco.
Tendo em vista o disposto na Constituição Federal de 1988 e o
entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o juiz
deverá julgar o pedido: