Leia as alternativas abaixo sobre o padrão de identidade
e qualidade do alimento que trata o Decreto-Lei nº 986,
de 21 de outubro de 1969.
1. Requisitos de higiene compreendem as medidas
sanitárias concretas e demais disposições necessárias à
obtenção de um alimento puro, comestível e de qualidade
comercial.
2. Os requisitos de higiene não abrangem o padrão
microbiológico do alimento e o limite residual de
pesticidas e contaminantes tolerados.
3. Requisitos relativos à rotulagem e apresentação do
produto.
4. Aditivos não poderão ser adicionados.
Estão de acordo com o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro
de 1969: