Tendo em vista o entendimento da Jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça, pode-se corretamente
afirmar que o rol das hipóteses previstas em lei das quais
é cabível o manejo do recurso de agravo de instrumento é:
A taxativo, mas admite interpretações extensivas ou
analógicas, tendo em vista o princípio da efetividade
da prestação jurisdicional.
B exemplificativo, pois se a decisão recorrida estiver
em confronto com entendimento fixado em súmula,
repercussão geral ou recurso repetitivo dos Tribunais Superiores, admite-se o agravo de instrumento,
mesmo sem expressa previsão legal.
C taxativo, podendo excepcionalmente ser mitigado,
em razão da urgência, decorrente da inutilidade do
julgamento da questão, em momento posterior, no recurso de apelação.
D exemplificativo, admitindo-se o recurso fora das hipóteses de cabimento previstas em lei, desde que presentes os pressupostos recursais.
E absolutamente taxativo e deve ser interpretado restritivamente, sob pena de não conhecimento do recurso.