Acerca da Lei Municipal 2.228/2017, julgue as frases
abaixo.
I. As faltas ao serviço por motivo particular não são
justificadas para qualquer efeito computando-se como
ausência.
II. Os servidores eleitos para cargos de direção de entidade
sindical da categoria não são dispensados da obrigação de
exercício das atribuições do cargo mediante o
cumprimento de jornada de trabalho.
III. O servidor que não comparecer ao serviço por motivo
de doença ou força maior deverá comunicar à chefia
imediata.
Está(ão) CORRETA(S) a(s) seguinte(s) proposição(ões).