De acordo com a Norma Regulamentadora n° 22
(NR-22), que normatiza a segurança e saúde
ocupacional na mineração, os locais de trabalho,
circulação e transporte de pessoas devem dispor de
sistemas de iluminação natural ou artificial,
adequado às atividades desenvolvidas. As
instalações de superfície que dependam de
iluminação artificial, cuja falha possa colocar em
risco acentuado a segurança das pessoas, devem ser
providas de iluminação de emergência que atenda
aos seguintes requisitos:
( ) ligação automática no caso de falha do sistema
principal;
( ) ser independente do sistema principal;
( ) prover iluminação suficiente que permita a
saída das pessoas da instalação;
( ) ser testadas e mantidas em condições de
funcionamento.
A ordem correta de preenchimento das
considerações, de cima para baixo, é: