A Norma Regulamentadora 1 – Disposições Gerais,
com o propósito de homogeneizar a acepção de alguns
termos de uso comum nas Normas Regulamentadoras,
considera
A frente de trabalho a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio
e execução à construção, demolição ou reparos de
uma obra.
B setor de serviço cada uma das unidades da empresa,
funcionando em lugares diferentes, tais como fábrica,
refinaria, usina, loja, escritório, almoxarifado etc.
C pátio o espaço externo e contíguo às instalações da
empresa, normalmente utilizado para recebimento e
expedição de matérias-primas e produtos acabados.
D área de utilidades o espaço utilizado por equipamentos de centrais de ar condicionado, de compressores, banco de transformadores, caldeiras e instalações afins.
E área comum os espaços que, em face da terceirização, são compartilhados por empregados de diferentes empresas, como refeitório, ambulatório e
vestiários.