Conforme atualização recente realizada pelo Ministério
da Saúde (2022), como medida de prevenção da anemia,
o enfermeiro deve prescrever sulfato ferroso na dosagem
estabelecida em protocolo, observando o seguinte esquema: oferta diária de sulfato ferroso por
A 30 meses consecutivos, até que a criança complete
três anos de idade.
B 30 dias consecutivos, intercalados com uma pausa
de 30 dias na oferta do suplemento, perfazendo, no
total, 9 ciclos de suplementação para a criança de 6
a 24 meses de idade.
C 3 meses consecutivos, seguida de uma pausa de 30
dias na oferta do suplemento e, ao final desse período, iniciar um novo ciclo de 3 meses de suplementação diária, perfazendo o total de 3 ciclos de suplementação para a criança de 6 a 36 meses de idade.
D 12 meses consecutivos, para crianças entre 6 e 24
meses de idade.
E 3 meses consecutivos, seguida de uma pausa de
três meses na oferta do suplemento e, ao final do
3º
mês da pausa, iniciar um novo ciclo de 3 meses de suplementação diária, perfazendo o total de
2 ciclos de suplementação para a criança de 6 a
24 meses de idade.