A Norma Regulamentadora 12 – Segurança no Trabalho
em Máquinas e Equipamentos e seus anexos definem
referências técnicas, princípios fundamentais, medidas
de proteção e requisitos mínimos para a prevenção de
acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e
de utilização de máquinas e equipamentos. De acordo
com essa Norma, é correto afirmar que
A ao realizar qualquer tipo de alteração nas proteções
mecânicas ou dispositivos de segurança de máquinas e equipamentos que opera, o trabalhador deverá dar ciência ao chefe imediato, garantindo que as
mudanças promovidas não irão redundar em risco a
sua saúde e integridade física ou de terceiros.
B a distância mínima entre máquinas, em conformidade com suas características e aplicações, deve resguardar a segurança dos trabalhadores durante sua
operação, manutenção, ajuste, limpeza e inspeção,
e permitir a movimentação dos segmentos corporais,
em face da natureza da tarefa.
C o empregador deve adotar medidas de proteção para
o trabalho em máquinas e equipamentos, capazes
de resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, obedecendo à seguinte ordem de prioridade: a) medidas de proteção coletiva; b) medidas
administrativas como a capacitação; c) medidas de
organização do trabalho, que reduzam a exposição
aos riscos e d) medidas de proteção individual.
D os quadros ou painéis de comando das máquinas e equipamentos devem atender aos seguintes
requisitos mínimos de segurança: a) possuir porta
de acesso mantida permanentemente aberta, exceto
nas situações de manutenção, pesquisa de defeitos
e outras intervenções, devendo ser observadas as
condições previstas nas normas técnicas oficiais ou
nas normas internacionais aplicáveis.
E devem ser promovidas a segregação, o bloqueio e a
sinalização que impeçam a utilização de máquinas
e equipamentos, que possuam suas partes móveis
desprotegidas, enquanto estiverem aguardando
reparos, adequações de segurança, atualização tecnológica, desativação, desmonte e descarte.