No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme
regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de
referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização dos seguintes
parâmetros:
I. Composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema
de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes,
ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as
demais obras e serviços de engenharia.
II. Utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência
formalmente aprovada pelo Poder Legislativo municipal e de sítios eletrônicos especializados ou
de domínio restrito, desde que contenham a data e a hora de acesso.
III. Contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período
de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, observado o índice de atualização de preços
correspondente.
IV. Pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento.
Quais estão corretas?