Em conformidade com o TÍTULO II - DOS
DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES
GERAIS DO/A ASSISTENTE SOCIAL -
Código de Ética do/a Assistente Social,
marque o inciso que não contempla o
caput do Art. 3º . (CEP_CFESS-SITE.pdf)
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
A Desempenhar suas atividades profissionais,
com eficiência e responsabilidade, observando
a legislação em vigor.
B Utilizar seu número de registro no Conselho
Regional no exercício da Profissão.
C Praticar e ser conivente com condutas
antiéticas, crimes ou contravenções penais na
prestação de serviços profissionais, com base
nos princípios deste Código, mesmo que estes
sejam praticados por outros/as profissionais.
D Participar de programas de socorro à
população em situação de calamidade pública,
no atendimento e defesa de seus interesses e
necessidades.
E Abster-se, no exercício da Profissão, de
práticas que caracterizem a censura, o
cerceamento da liberdade, o policiamento dos
comportamentos, denunciando sua ocorrência
aos órgãos competentes.