Prática ainda pouco adotada no Brasil, a Justiça
Restaurativa vem se firmando como uma importante
iniciativa de efetivação da justiça. A Justiça Restaurativa é
definida como
A uma via por meio do qual infrator e vítima, em um
processo cooperativo e mediado, buscam a solução do
conflito ou ações que possam reparar o dano causado
por ocasião da infração cometida, não implicando
prejuízo às ações cabíveis relativas à pena tradicional.
B um modo cooperativo de resolução de conflitos no qual
a vítima e o infrator entram em acordo sobre o modo de
reparação do dano em troca da desistência de ações em
curso na esfera criminal ou cível, configurando assim um
importante meio para diminuir o número de processos
no sistema judiciário.
C uma forma sistematizada de prestação de pena,
exclusiva aos infratores que cometeram crimes de
menor gravidade, no qual os infratores devem exercer
atividades laborais em favor das vítimas, o que configura
uma relevante alternativa à pena tradicional.
D um processo no qual a pena tradicional é substituída
pela pena alternativa, o que implica infrator e vítima, sob
a mediação de alguém externo ao conflito, em uma ação
cooperativa na construção das formas possíveis da
pena e efetivação da justiça na reparação do dano
sofrido.