A primeira vez que se discutiu a necessidade de
haver um código que organizasse os direitos civis
no Brasil ocorreu em 1824. Naquele ano, o
imperador D. Pedro I impôs uma Constituição que
afirmava que “organizar-se-á quanto antes um
Código Civil e Criminal, fundado nas sólidas
bases da justiça e da equidade”. Uma das
curiosidades dessa disposição era o fato de
prever a elaboração de regras sobre os
interesses do Estado e os da sociedade num
único código. Pensava-se que, desta forma, uns
não prevaleceriam sobre os outros.
(DIMENSTEIN, Gilberto; GIANSANTI. 2017. p. 28).
A luta pela ampliação da participação política popular pode ser
identificada na adoção, pela Constituição de