Consoante a Lei Orgânica do Município de Ipu, este
município, pessoa jurídica de direito público interno, exprime
a sua autonomia política, na esfera de sua competência,
mediante as leis que adotar, observados os princípios da
Constituição da República Federativa do Brasil, da
Constituição do Estado do Ceará e desta Lei Orgânica,
obedecido o seguinte, EXCETO