A notificação compulsória negativa é conceituada pelo Ministério da Saúde como a comunicação feita pelo
responsável pelo estabelecimento de saúde à autoridade de saúde (Ministério da Saúde; Secretarias de Saúde dos
Estados, Distrito Federal e Municípios, responsáveis pela vigilância em saúde em cada esfera de gestão do Sistema
Único de Saúde) que é realizada,