Segundo Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), vigente desde 1986, o licenciamento de atividades
modificadoras do meio ambiente depende da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de
Impacto Ambiental (RIMA).
É uma atividade que compõe o conjunto das atividades modificadoras do meio ambiente ao qual se exige a elaboração dos
instrumentos de gestão ambiental EIA e RIMA: