O Código de Ética Profissional (10ª edição revista e atualizada) estabelece em seu Título III, das Relações
com Assistentes Sociais e outros/as Profissionais, Art. 10º, que são deveres do/a assistente social:
I. Ser solidário/a com outros/as profissionais, sem, todavia, eximir-se de denunciar atos que
contrariem os postulados éticos contidos neste Código;
II. Repassar ao seu substituto as informações necessárias à continuidade do trabalho;
III. Mobilizar sua autoridade funcional, ao ocupar uma chefia, para a liberação de carga horária de
subordinado/a, para fim de estudos e pesquisas que visem o aprimoramento profissional, bem
como de representação ou delegação de entidade de organização da categoria e outras, dando
igual oportunidade a todos/as;
IV. Incentivar, sempre que possível, a prática profissional interdisciplinar;
V. Respeitar as normas e princípios éticos das outras profissões;
VI. Ao realizar crítica pública a colega e outros/ as profissionais, fazê-lo sempre de maneira objetiva,
construtiva e comprovável, assumindo sua inteira responsabilidade.
Qual ou quais dessas alternativas correspondem ao que está estabelecido no Código?