A Resolução n° 395/1998 da ANEEL estabelece os procedimentos
gerais para registro e aprovação de estudos de viabilidade
e projeto básico de empreendimentos de geração hidrelétrica,
assim como autorização para exploração de centrais
hidrelétricas até 30 MW. Sobre esses procedimentos,
formulam-se as afirmativas a seguir.
I − A autorização para exploração de aproveitamentos hidrelétricos
de potência superior a 1.000 kW e igual ou
inferior a 30.000 kW será outorgada após a aprovação
do projeto básico pela ANEEL.
II − Para a realização dos levantamentos de campo para os
estudos de aproveitamentos hidrelétricos não é necessária
a autorização da ANEEL, mas, uma vez concluído
o trabalho, este deverá ser registrado na ANEEL em, no
máximo, 60 dias
III − Os estudos de viabilidade e projetos básicos serão objeto
de avaliação quanto a diversos aspectos, entre eles
incluindo-se a articulação com os órgãos ambientais e
de gestão de recursos hídricos visando à definição do
aproveitamento ótimo e preservando o uso múltiplo das
águas.
IV − Na outorga de autorização para exploração de PCH, no
caso em que haja mais de um interessado com
projetos em condições de serem aprovados, a ANEEL
dará preferência àquele que possuir participação
percentual na produção de energia elétrica do sistema
interligado superior a 1%.
V − A solicitação da declaração de utilidade pública para
fins de desapropriação ou instituição de servidão
administrativa das áreas necessárias à implantação de
instalações de geração de energia elétrica deve ser
encaminhada à ANEEL.
Estão corretas, somente, as afirmativas: