O Decreto noº 5.098, de 3 de junho de 2004, dispõe sobre a criação do P2R2. No art. 3º , estão explícitas as suas diretrizes estratégicas, dentre as quais figura o(a)
A mobilização de recursos humanos e financeiros e de matérias apropriadas e suficientes para assegurar os níveis de desempenho estabelecidos pelo P2R2, aprovadas pelo Governo Federal, sendo repassados os custos dos acidentes às empresas que causaram tais acidentes
B definição das responsabilidades respectivas do poder público e dos setores privados, em casos de acidentes com produtos químicos perigosos, e dos compromissos de proteger o meio ambiente e a saúde da população a serem assumidos pelas partes.
C aperfeiçoamento contínuo do P2R2 realizado através de inspeção de segurança nas empresas que apresentem risco de acidentes maiores, principalmente aquelas que exponham aos órgãos ambientais estudos de análise e avaliação de riscos que extrapolem os limites internos da empresa.
D P2R2 é um grande esforço da iniciativa privada em ajudar o poder público na gestão da segurança industrial, nos âmbitos federal, estadual e municipal, e que tem por finalidade evitar e controlar acidentes de grande proporção para que a população não seja afetada por desconhecimento dos riscos.
E planejamento preventivo, para se evitar acidentes com empresas nucleares, que deve ser aprovado pelo órgão ambiental do estado, onde as empresas forem implantadas, e por uma comissão, sendo a comunidade no entorno da empresa informada dos riscos.