O Conselho de Saúde, no âmbito de atuação,
tem caráter permanente e deliberativo, é um órgão
colegiado composto por representantes do governo,
prestadores de serviço, profissionais de saúde e
usuários. Cabe a cada Conselho de Saúde definir o
número de membros, que, obedecerá a seguinte
composição:
A 10% de entidades e movimentos representativos
de usuários, 60% de entidades representativas dos
trabalhadores da área de saúde e 30% de
representação de governo e prestadores de serviços
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
B 25% de entidades e movimentos representativos
de usuários, 25% de entidades representativas dos
trabalhadores da área de saúde e 50% de
representação de governo e prestadores de serviços
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
C 50% de entidades e movimentos representativos
de usuários, 25% de entidades representativas dos
trabalhadores da área de saúde e 25% de
representação de governo e prestadores de serviços
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
D 70% de entidades e movimentos representativos
de usuários, 15% de entidades representativas dos
trabalhadores da área de saúde e 15% de
representação de governo e prestadores de serviços
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
E 25% de entidades e movimentos representativos
de usuários, 50% de entidades representativas dos
trabalhadores da área de saúde e 25% de
representação de governo e prestadores de serviços
privados conveniados, ou sem fins lucrativos.