A Resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n.º 564/2017, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 8.º, inciso III, da Lei n.º 5.905/1973, aprova e edita a
nova revisão do Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem (CEPE). Acerca do novo CEPE, julgue o item subsequente.
Cabe ao profissional decidir, de acordo com sua
consciência, sobre a notificação de casos de violência
contra a mulher que forem atendidos em serviços de
saúde públicos e privados.