A Resolução Conama nº 01/86 estabelece as definições, as
responsabilidades, os critérios básicos e as diretrizes gerais para
uso e implementação da Avaliação de Impacto Ambiental como
um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente.
Segundo esse instrumento legal, uma das atividades técnicas
mínimas do estudo de impacto ambiental é o diagnóstico
ambiental da área de influência do projeto. É realizada a
completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas
interações, tal como existem, de modo a caracterizar a situação
ambiental da área, antes da implantação do projeto,
considerando os diversos componentes do meio ambiente.
No diagnóstico ambiental do meio físico considera(m)-se: