Segundo a Resolução CFP nº 11/2019, que institui o
Código de Processamento Disciplinar, a espécie de
prova que poderá ser determinada de ofício pela
Comissão Processante, em decisão fundamentada, ou
requerida por qualquer das partes, hipótese em que
caberá à Comissão avaliar e decidir pela sua
pertinência, denomina-se: