A Resolução CFP nº 6, de 29 de março de 2019, institui regras para a elaboração de
documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional. O documento apresenta
cinco modalidades de documentos psicológicos listadas a seguir. Com relação aos conceitos, finalidade
e estrutura de cada modalidade, relacione a Coluna 1 à Coluna 2.
Coluna 1
1. Declaração.
2. Atestado Psicológico.
3. Relatório.
4. Laudo Psicológico.
5. Parecer Psicológico.
Coluna 2
( ) Consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma
determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as
condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
( ) É um pronunciamento por escrito, que tem como finalidade apresentar uma análise técnica,
respondendo a uma questão-problema do campo psicológico ou a documentos psicológicos
questionados.
( ) Consiste em um documento que, por meio de uma exposição escrita, descritiva e circunstanciada,
considera os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo ou instituição atendida, podendo
também ter caráter informativo. Visa a comunicar a atuação profissional da(o) psicóloga(o) em
diferentes processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, podendo gerar
orientações, recomendações, encaminhamentos e intervenções pertinentes à situação descrita no
documento, não tendo como finalidade produzir diagnóstico psicológico.
( ) Consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta,
informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização.
( ) Resulta de um processo de avaliação psicológica, com finalidade de subsidiar decisões
relacionadas ao contexto em que surgiu a demanda. Apresenta informações técnicas e científicas
dos fenômenos psicológicos, considerando os condicionantes históricos e sociais da pessoa, grupo
ou instituição atendida.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: