Em conformidade com a Norma Regulamentadora 7 (NR 7) – Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o
trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 (trinta)
dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional
ou não, ou parto, será submetido a exame médico de retorno ao
trabalho a ser realizado obrigatoriamente