A alternativa que apresenta um direito do profissional
relevante as suas relações com as organizações
empregadoras conforme o Código de Ética dos
Profissionais de Enfermagem (COFEN Nº 311/2007) é:
A Permitir que seu nome conste no quadro de pessoal de
hospital, casa de saúde, unidade sanitária, clínica,
ambulatório, escola, curso, empresa ou
estabelecimento congênere sem nele exercer as
funções de enfermagem pressupostas;
B Formar e participar da comissão de ética da instituição
pública ou privada onde trabalha, bem como de
comissões interdisciplinares;
C Como forma de garantir Assistência de Enfermagem
diferenciada ou benefícios de qualquer natureza para
si ou para outrem, receber vantagens de instituição,
empresa, pessoa, família e coletividade, além do que
lhe é devido;
D Trabalhar, colaborar ou acumpliciar-se com pessoas
físicas ou jurídicas que desrespeitam princípios e
normas que regulam o exercício profissional de
enfermagem.